TJMS mantém condenação de Krüger por nepotismo envolvendo namorada
Mário e Iria estão juntos há mais de dez anos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Mário Krüger (MDB), por improbidade administrativa em razão da nomeação de sua namorada, Iria Maciak, para cargos comissionados durante seus mandatos. A sentença original é de 2023 e agora foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJMS.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPMS), Iria foi nomeada para exercer a função de coordenadora de Indústria e Comércio na Secretaria Municipal de Desenvolvimento durante o primeiro mandato de Krüger. Já no segundo período à frente da prefeitura, ela foi designada para o cargo de assessora especial de cultura.
Embora os dois mantivessem apenas um relacionamento amoroso, sem vínculo de casamento ou união estável formalizada em cartório, a Promotoria considerou a situação como configuradora de nepotismo. O caso deu origem a uma ação judicial em 2020, resultando na condenação do casal em 2023. Um recurso apresentado ainda na Vara de Rio Verde de Mato Grosso foi negado no ano seguinte.
Ao se manifestar sobre o caso ao Jornal Midiamax, o ex-prefeito comparou sua situação à de outros gestores que nomearam parentes e não sofreram punições. "Pode ter certeza que eu vou recorrer", afirmou.
Relacionamento transcende "mero namoro", diz relator
Ao analisar o novo recurso na 1ª Câmara Cível do TJMS, o desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo, destacou que as evidências apresentadas pelo Ministério Público comprovam a existência de um relacionamento que ultrapassava os limites de um namoro comum. "A autoridade nomeante (Prefeito) e a nomeada comportavam-se publicamente como consortes, inclusive em eventos oficiais do município", observou o magistrado.
Martins também ponderou que, embora Iria Maciak tenha demonstrado qualificação técnica para ocupar a função de coordenadora, "a nomeação não ocorreu apesar do relacionamento, mas em razão dele, dada a extrema proximidade e confiança pessoal entre nomeante e nomeada". O desembargador acrescentou que a designação para o cargo de assessora no segundo mandato criou "uma subordinação direta e hierárquica entre os companheiros, o que agrava a violação ao princípio da impessoalidade".
Com esse entendimento, o relator votou pela manutenção da condenação por nepotismo e improbidade administrativa, bem como da multa fixada em 10 vezes a remuneração de cada um dos envolvidos, totalizando aproximadamente R$ 228 mil.
O voto do desembargador Sérgio Fernandes Martins foi acompanhado pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan e pela juíza substituta em segundo grau Denize de Barros Dodero, formando decisão unânime. O julgamento ocorreu em 24 de fevereiro, e o acórdão foi publicado na edição desta terça-feira (3) do Diário da Justiça Eletrônico.



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