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Campo Grande,18/03/2026

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Batalha jurídica no STF: Após duas negativas, advogado dos réus do 8 de janeiro terá recurso julgado pela turma

Advogado Oswaldo Meza teve HC negado, recorreu ao STF, foi novamente derrotado por decisão de Zanin e agora levará o caso para julgamento pela turma; recurso contesta aplicação da Súmula 606 e pede nulidade de atos


Batalha jurídica no STF: Após duas negativas, advogado dos réus do 8 de janeiro terá recurso julgado pela turma Caso vai ser julgado pela turma.

BRASÍLIA — O advogado Oswaldo Meza Baptista protocolou, na última semana, um Agravo Regimental (HC 269370) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), dando continuidade a uma longa batalha jurídica em favor dos réus do 8 de janeiro. É que, primeiro, o advogado Meza entrou com o habeas corpus, e eles negaram. Depois, Meza entrou com recurso e recorreu da decisão do ministro Cristiano Zanin, que negou o HC, e agora o caso vai ser julgado pela turma.

O novo recurso questiona decisões que limitam o alcance de um habeas corpus coletivo impetrado em favor dos réus dos atos de 8 de janeiro. A defesa busca afastar entraves processuais — especificamente a aplicação da Súmula 606 — e garantir que o mérito sobre a imparcialidade do juízo seja analisado pelo órgão colegiado da Corte.

O cerne da argumentação jurídica baseia-se no princípio do juiz imparcial. Citando o precedente do "Caso Lula" (HC 164.493), a defesa sustenta que a atuação de um magistrado deve ser isenta não apenas de forma subjetiva, mas também sob a ótica da sociedade e das partes. Segundo o documento, a manutenção de atos decisórios sob suspeição de parcialidade fere o devido processo legal e a garantia constitucional da liberdade de locomoção.

Entenda o caso

A peça recursal é um desdobramento de um habeas corpus coletivo que visa beneficiar todos os réus do 8 de janeiro julgados ou aguardando julgamento pela 1ª Turma do STF. Após a primeira negativa e o recurso contra a decisão de Zanin, a defesa agora busca uma nova análise. O advogado argumenta que:

  • Afastamento da Súmula 606: A defesa contesta a decisão que impediu o prosseguimento do HC com base na súmula que veda o uso de habeas corpus contra ato de ministro ou órgão fracionário do próprio STF, alegando que a gravidade das supostas nulidades exige uma exceção.

  • Juízo de Retratação: O recurso pede que o Ministro Relator, Cristiano Zanin, reconsidere sua decisão monocrática.

  • Envio ao Plenário: Caso não haja retratação, o pedido é para que o Agravo seja julgado pelo Tribunal Pleno, permitindo que todos os ministros se pronunciem sobre a validade dos processos.

Pedidos de Liminar

Além da nulidade dos atos, o documento reforça pedidos urgentes, como a substituição de prisões preventivas por medidas cautelares (como a prisão domiciliar) para réus que se enquadrem em situações de vulnerabilidade ou saúde, até que o mérito da imparcialidade seja definitivamente julgado.

O protocolo, registrado sob o número 30716/2026, marca mais uma etapa na tentativa de reverter condenações e suspender processos em curso relacionados aos eventos da Praça dos Três Poderes, sob a tese de que o ambiente processual estaria contaminado por uma pré-compreensão dos fatos. Agora, a expectativa é sobre como a turma do STF se posicionará neste novo julgamento.




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