PDT ignora suplente e libera Marquinhos Trad para sair do partido, mas documento pode não ter validade
Enquanto suplente busca Justiça para reaver mandato, PDT prefere aval de vice-presidente sem respaldo oficial. Após uma carta de anuência assinada pelo vice-presidente do PDT, o presidente da sigla em Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Gomes, e o suplente da vaga na Câmara de Campo Grande afirmam que vão recorrer à Justiça para reivindicar a cadeira ocupada pelo vereador Marquinhos Trad.
A confusão interna no PDT teve início depois que Marquinhos Trad deixou o partido para se filiar ao PV na última sexta-feira (3). Sem janela partidária para mudar de legenda — uma vez que a janela de 2026 valia apenas para deputados federais, estaduais e distritais, excluindo vereadores —, o parlamentar precisaria renunciar ao mandato ou obter liberação do partido.
Para não perder o cargo, Marquinhos buscou negociar sua saída com o PDT, mas era necessária uma autorização formal da sigla. A carta de anuência é o documento emitido pelo partido que permite a desfiliação fora do período da janela partidária sem que isso configure infidelidade partidária, sendo aceita pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quando há justa causa reconhecida.
Na prática, durante a janela partidária não é necessário apresentar a carta; mas, como vereadores não estavam incluídos na janela de 2026, o documento passaria a ser a única prova de justa causa para evitar a perda do mandato.
Marquinhos apresentou, na sexta-feira, uma carta de anuência assinada pelo vice-presidente do diretório estadual, Enelvo Iradi Felini. No entanto, o suplente Salah Hassan — que obteve 2.411 votos na última eleição — alega que o documento não tem validade.
"O documento não tem validade. Na segunda-feira, vou entrar com uma ação pedindo o mandato, que é do partido, e também a expulsão do vice-presidente que assinou a carta. O presidente do PDT não ficou sabendo dessa liberação, e também não foi aprovada pelo diretório", declarou o suplente.
O presidente estadual do PDT, Carlos Eduardo Gomes, afirmou ter sido pego de surpresa: "Eu não estava sabendo. Ele não entrou em contato para assinar, e o vice não tem liberdade para assinar uma liberação. Nosso estatuto não permite liberação. O documento apresentado não tem validade. Vou entrar em contato com o advogado da executiva nacional para analisar o melhor caminho", ressaltou.
Marquinhos se defendeu, afirmando que Enelvo Felini tem trajetória pública conhecida em Mato Grosso do Sul, tendo sido prefeito de Sidrolândia por dois mandatos, secretário de Estado, deputado estadual e, atualmente, secretário municipal de Obras. O vereador também rebateu publicações feitas pelo suplente nas redes sociais. "As referências feitas pelo suplente Salah, ao atribuir condutas e qualificações de natureza pessoal — como 'canalha', 'bêbado', 'falsificador' e 'traidor' — ao Sr. Enelvo Felini extrapolam o campo das divergências políticas e demandam responsabilidade na sua formulação", disse Marquinhos.
O vereador adiantou que aguardará os desdobramentos das medidas anunciadas pelo suplente. "Qualquer manifestação de minha parte será feita com base na legislação vigente e pelos meios adequados. O presidente nacional do partido, Sr. Carlos Lupi, manifestou-se no sentido de não adotar medidas jurídicas, optando por respeitar a deliberação do diretório estadual", afirmou Trad.
PDT ignora a vontade das urnas e o direito do suplente
Cabe aqui uma crítica contundente à postura do PDT. Ao ignorar completamente o suplente Salah Hassan — que foi votado por milhares de eleitores e aguardava, legitimamente, a possibilidade de assumir o mandato caso o titular se desfilia-se sem justa causa — o partido desrespeita não apenas o processo democrático interno, mas também o princípio elementar da representação popular. O mandato pertence ao partido e, por extensão, àquele que ficou na linha sucessória. Ignorar o suplente para agradar um vereador que decidiu sair fora das regras é, no mínimo, uma afronta à coerência política e à transparência.
O PDT, que deveria zelar pela lisura do processo e defender o direito do suplente que ajudou a eleger a legenda, optou por um caminho obscuro: um vice-presidente isolado assinando uma carta de anuência sem o conhecimento da cúpula estadual. Ora, se nem o presidente do partido em MS sabia do documento, como ele pode ter validade jurídica e moral?
O mínimo que se espera de uma agremiação política é respeito às suas próprias regras e àqueles que confiaram na sigla para serem representados. Ao fechar os olhos para o suplente e para o estatuto partidário, o PDT demonstra que, para determinados atores políticos, as regras são flexíveis — e o preço dessa flexibilidade é pago justamente por quem ficou na fila da suplência, aguardando uma chance legítima de exercer o mandato para o qual também recebeu votos.



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