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Campo Grande,26/03/2026

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Ex-chefe de supervisão do BC não comparece à CPI do Crime organizado


Ex-chefe de supervisão do BC não comparece à CPI do Crime organizado Ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, Belline Santana.

A CPI do Crime Organizado amanheceu nesta terça-feira (24) sob o signo da ausência. O depoimento do ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, Belline Santana, previsto para ser um dos momentos mais aguardados da investigação sobre o Banco Master, foi cancelado antes mesmo de começar. Mas a cadeira vazia na comissão falou mais alto do que qualquer palavra que pudesse ter sido dita .

A convocação de Belline Santana, que chefiou o Desup (setor responsável pela supervisão direta das instituições financeiras no Brasil) entre 2019 e 2024, prometia ser um divisor de águas . Afinal, poucas pessoas tinham tanto acesso e influência sobre o ambiente regulatório em que o Banco Master operava. Mas na véspera do depoimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar que transformou o comparecimento obrigatório em ato facultativo, desmontando as expectativas da comissão .

O Escudo Constitucional

A decisão de Mendonça, proferida na segunda-feira (23), não foi um ato de vontade pessoal, mas a aplicação literal de um princípio caro à ordem democrática: o direito à não autoincriminação . O ministro fundamentou sua decisão no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante ao investigado o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo .

Na prática, o magistrado entendeu que, como Belline Santana está na condição formal de investigado — e não de mera testemunha —, não pode ser compelido a comparecer à CPI sob risco de sofrer constrangimento ilegal. "Revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação", escreveu Mendonça em sua decisão .

O argumento jurídico é robusto e amparado por precedentes do próprio STF, como os julgamentos das ADPFs 395 e 444 (que vedaram a condução coercitiva de investigados) e o HC 171.438 (relatado pelo ministro Gilmar Mendes), que consolidou o entendimento de que o direito ao silêncio abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato .

O Preço da Investigação

Mas o que parecia uma vitória técnica da defesa expôs uma fragilidade estrutural do sistema de investigação parlamentar: como apurar irregularidades envolvendo agentes públicos se os principais protagonistas podem simplesmente optar por não falar?

Ao abrir a reunião da CPI, o presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), comunicou aos presentes que Belline havia sido regularmente convocado por todos os meios possíveis — e-mails, telefonemas, correspondências, Sedex e telegrama — mas que a defesa comunicou na sexta-feira (20) a "impossibilidade de comparecimento", citando como razão o fato de o ex-servidor estar submetido a monitoramento por tornozeleira eletrônica e não poder se ausentar de São Paulo .

"Foi comunicado ontem sobre decisão do ministro André Mendonça, no âmbito da Petição 15556 do Distrito Federal, nos seguintes termos: 'Ante o exposto já tendo sido manifestada a objeção da defesa de Belline Santana, afasto a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultativa, deixando a cargo do peticionário a decisão de comparecer ou não à CPI do crime organizado'", detalhou Contarato .

A decisão de Mendonça também determinou que, caso Belline optasse por comparecer, estariam assegurados o direito ao silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo, a presença de advogado durante toda a oitiva, a dispensa do compromisso formal de dizer a verdade e a proteção contra constrangimentos físicos ou morais por parte dos parlamentares . A Polícia Federal também foi acionada para organizar as condições logísticas de transporte do investigado até o Senado, incluindo escolta e vigilância contínua .

A defesa, naturalmente, optou por não enviá-lo .

O Contexto das Investigações

Belline Santana não é um personagem coadjuvante nessa trama. Ele é, segundo a Polícia Federal, um dos elos centrais do suposto esquema de captura do Banco Central pelo empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Ambos — Belline e Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-diretor de Fiscalização do BC — foram identificados pela PF como "consultores informais" de Vorcaro dentro da autarquia .

A suspeita é que os dois servidores de alta patente mantinham "interlocução direta e frequente" com o banqueiro, "passando a atuar informalmente em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da própria autarquia com a qual mantinha vínculo funcional" . Em outras palavras: os responsáveis por fiscalizar o sistema bancário estariam atuando como funcionários informais de um dos bancos que deveriam supervisionar.

A gravidade das acusações levou o próprio Mendonça a determinar o afastamento dos dois servidores de suas funções no BC, além da abertura de processos administrativos disciplinares pela Controladoria-Geral da União (CGU), que podem resultar na expulsão dos funcionários de alta graduação do órgão .

Os "Novos Ilegalismos"

O senador Humberto Costa (PT-PE), um dos autores dos requerimentos de convocação de Belline, defendeu que cabe à comissão investigar a atuação do crime organizado em órgãos públicos, como o Banco Central — um fenômeno que os especialistas chamam de "novos ilegalismos" .

"É importante esclarecer que essa convocação não exorbita os limites do plano de trabalho desta CPI, que estabelece como escopo o ingresso do crime organizado nos mercados aparentemente lícitos", argumentou o senador .

O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi ainda mais direto na justificativa para a convocação de Belline. Em seu requerimento, ele citou "indícios da existência de estrutura organizada voltada à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional, fraude processual e obstrução de justiça" .

O que está em jogo, portanto, não é apenas a conduta de dois servidores públicos. É a suspeita de que uma estrutura organizada pode ter se instalado dentro do próprio órgão regulador do sistema financeiro nacional, desvirtuando sua função essencial de proteger o mercado e a sociedade.

O Que Fica

A ausência de Belline Santana na CPI deixa um vazio que não será facilmente preenchido. A decisão do STF, embora juridicamente correta, expõe as limitações do poder investigativo do Congresso diante das garantias individuais previstas na Constituição. É um dilema clássico das democracias contemporâneas: como conciliar a necessidade de investigação e transparência com a proteção dos direitos fundamentais dos investigados?

Enquanto isso, Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza seguem afastados de suas funções, monitorados por tornozeleiras eletrônicas e submetidos a processos administrativos que podem pôr fim a suas carreiras no serviço público . O processo administrativo disciplinar aberto pela CGU tem prazo de 60 dias para ser concluído e corre em sigilo .

A CPI, por sua vez, prosseguiu com seus trabalhos, ouvindo na mesma sessão a jornalista investigativa Cecília Olliveira, fundadora do Instituto Fogo Cruzado, que trouxe contribuições sobre o funcionamento das facções criminosas . Mas a cadeira vazia deixou uma marca: a de que, por mais que se investigue, ainda há limites intransponíveis quando o Estado investiga seus próprios agentes.

A ironia, que não escapou aos presentes, é que Belline Santana foi convocado justamente para esclarecer como agentes públicos podem ter se tornado parte do problema que deveriam combater. E o silêncio que se seguiu, autorizado pelo próprio tribunal constitucional, talvez seja a resposta mais eloquente que a CPI poderia ter obtido.




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