CNMP pune cidadão e ‘enterra’ denúncia de omissão do MPMS no combate à grilagem de terras
(Foto: Reprodução) O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu arquivar uma representação contra um promotor do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e, em vez disso, aplicou uma sanção ao cidadão que a apresentou.
A denúncia original, dirigida à 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, alegava omissão na fiscalização de acordos ambientais e no combate a crimes como a grilagem de terras. No entanto, os conselheiros do CNMP, entre eles o ex-procurador-geral de Justiça de MS, Paulo Passos, entenderam que a reclamação continha "conduta hostil e ataques pessoais a autoridades, desprovidos de base legal ou fática", configurando litigância de má-fé. O colegiado também considerou que os fatos já haviam sido analisados em procedimento anterior, caracterizando uma "reiteração de pedidos".
Como resultado, o CNMP impôs ao denunciante uma multa equivalente a um salário mínimo (R$ 1.621 na época).
Contexto de Outros Casos Envolvendo o MPMS no CNMP
A decisão ocorre em meio a outras análises recentes do CNMP sobre atuações do MPMS, com desfechos diversos:
Licitação de iPhones: O Conselho rejeitou um pedido para suspender uma licitação de R$ 3 milhões para compra de iPhones para membros do MPMS, que tinha indícios de irregularidades e superfaturamento.
Caso JBS: Uma representação por suposta inércia do MPMS em investigações relacionadas à JBS foi arquivada sob o argumento de prescrição, pois o prazo para abrir processo disciplinar teria expirado dez dias antes da decisão.
Ex-PGJ Alexandre Magno: Denúncias contra o ex-procurador-geral de Justiça foram arquivadas em sessão que contou com o voto de Paulo Passos e a presença do atual PGJ, Romão Júnior.
Nova Apuração em Andamento
Em contraste com o arquivamento desses casos, o CNMP determinou a continuidade de uma outra apuração envolvendo um membro do MPMS. A Corregedoria Nacional, sob a relatoria do corregedor-geral Ângelo Fabiano Farias da Costa, assumiu uma Reclamação Disciplinar que investiga uma "suposta conduta imprópria em ambiente de trabalho". O caso, que estava na Corregedoria do MPMS, foi transferido para Brasília por entender o CNMP existirem indícios suficientes para a investigação, que pode levar à instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).



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