Senadora defende debate do novo Código Civil sem pressa
Senadora Tereza Cristina (PP). (Andressa Anholete/Agência Senado) Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (7), foi debatido o projeto de lei nº 4/2025, que propõe um novo Código Civil. A presidente da Comissão Temporária responsável pelo tema, senadora Tereza Cristina (PP), afirmou que o novo texto deve consolidar avanços na segurança jurídica e ser discutido “sem pressa”.
A ponderação ocorreu porque especialistas apontaram interpretações no projeto que poderiam incentivar invasões de imóveis. A senadora por Mato Grosso do Sul destacou que o “objetivo não é inovar por inovar”. Segundo ela, é preciso “consolidar os avanços que garantam a segurança jurídica e a estabilidade das relações privadas”.
Tereza Cristina defendeu que o debate ocorra com cautela: “Nós precisamos entregar um trabalho para a sociedade que ela espera da gente. Se não, é melhor deixar como está. Não vamos acertar tudo, mas que a gente acerte o máximo possível”, pontuou durante a audiência.
Entre os riscos levantados na segunda audiência pública sobre o tema, estavam possíveis conflitos jurídicos. Paulo Doron Rehder de Araujo, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas), sugeriu que o projeto deveria considerar a boa-fé dos ocupantes de imóveis.
Ele explicou que a proposta amplia os poderes de caseiros e guardas particulares para proteger o local. Por outro lado, argumentou que o texto também poderia prever que os ocupantes sejam tratados como pessoas de boa-fé até o fim do processo judicial.
“O detentor [da propriedade] poderá se valer da autodefesa para impedir qualquer coisa. Por outro lado, estamos criando um sistema que incentiva a ocupação de terra alheia. Para mim, isso é a receita de um barril de pólvora”, alertou.
O advogado Ricardo Alexandre da Silva, também presente no encontro, propôs uma alternativa para evitar ocupações. Segundo ele, a medida poderia ser solicitada por quem cuida do imóvel em nome do proprietário. “Muitas vezes o possuidor não se encontra na localidade e não sabe da invasão. Por que não autorizar que o detentor também, em situações emergenciais e de urgência, promova os interditos possessórios? Então, acredito que apenas autodefesa da posse é pouco”, afirmou.



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