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Campo Grande,06/04/2026

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Justiça Federal aumenta pena de corretor que usou empresa de fachada para sonegar R$ 91 milhões em MS


Justiça Federal aumenta pena de corretor que usou empresa de fachada para sonegar R$ 91 milhões em MS Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A Justiça Federal aumentou a pena de um dos réus da Operação Grãos de Ouro, que utilizava uma empresa de fachada para sonegar impostos. O corretor de commodities Siloé Rodrigues de Oliveira foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, por movimentar mais de R$ 91 milhões em uma conta bancária em 2019 sem pagar os devidos tributos.

Tanto o Ministério Público Federal quanto a defesa de Siloé recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra a sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, proferida em outubro de 2023. O MPF obteve sucesso, e a pena foi majorada para quatro anos e um mês de reclusão, agora em regime semiaberto.

A conta que movimentou R$ 91.209.500,19 estava em nome da empresa Rodasa Comércio de Cereais e Transporte Ltda e foi aberta em uma agência de Dourados, conforme denúncia do Ministério Público Federal. Chamou a atenção o fato de a empresa não possuir estrutura física — como galpões, armazéns e veículos — nem funcionários para sua operação, apesar da movimentação milionária.

De acordo com a sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, ficou claro que a Rodasa servia apenas para emitir notas fiscais de compra e venda e, assim, reter a contribuição previdenciária incidente sobre a aquisição de produção rural.

Dessa forma, a empresa ficava com as dívidas, enquanto Siloé Rodrigues — que não constava como sócio, mas possuía procuração com amplos poderes para administrar a firma — mantinha o nome "limpo". Já os donos formais eram apenas "laranjas", segundo o MPF: um era pedreiro e o outro, ajudante de obras, ambos moradores de casas simples na periferia. A empresa sequer tinha sede para operar no ramo atacadista de cereais, conforme comprovado pelo Ministério Público.

Argumentos da defesa e do MPF

A defesa de Siloé Rodrigues de Oliveira, em seu recurso, alegou nulidade do processo desde a apresentação da resposta à acusação por insuficiência de defesa técnica. No mérito, pediu a absolvição do acusado por ausência de provas da materialidade e da autoria.

Já o MPF pediu a majoração da pena-base, sustentando que a culpabilidade e as circunstâncias do crime eram desfavoráveis ao réu; a aplicação da majorante da continuidade delitiva em sua fração máxima de dois terços; a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.137/1990; e a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena.

Decisão do TRF3

Coube ao desembargador Nino Toldo a relatoria do recurso na 11ª Turma do TRF3. O magistrado rejeitou as alegações da defesa e deu provimento ao pedido do Ministério Público para majorar a pena-base. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.

O "expressivo" valor do tributo suprimido justificou a aplicação da causa de aumento da pena, além da continuidade delitiva.

"A ausência de demonstração de prejuízo concreto afasta a alegação de nulidade por deficiência de defesa técnica, à luz do princípio pas de nullité sans grief e da Súmula 523 do STF", diz o acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta terça-feira (31).

"Materialidade, autoria e dolo comprovados. A constituição e utilização de empresa de fachada, com sócios formais desprovidos de capacidade econômica e inexistência de estrutura operacional, demonstram o intuito de dificultar a fiscalização e a satisfação do crédito tributário", continua o documento.

"A continuidade delitiva é configurada pela prática de infrações em exercícios financeiros distintos, sendo adequada a aplicação da fração de um sexto, conforme entendimento do STJ."

O redimensionamento da pena resultou na alteração do regime inicial de cumprimento para o semiaberto e afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

Mesmo padrão criminoso

Em junho de 2023, também na 5ª Vara Federal de Campo Grande, Siloé Rodrigues foi condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime aberto, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 50 mil.

Naquela ocasião, o próprio juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini reconheceu a utilização do mesmo modus operandi para sonegar impostos.

Na primeira sentença, o MPF denunciou que a empresa Grão D'Ouro Comércio de Cereais Ltda foi constituída em nome de "laranjas" e utilizada para sonegação fiscal em um esquema de movimentação financeira canalizada estrategicamente para contas bancárias de pessoas jurídicas em nome de testas de ferro sem bens para garantir as dívidas.

A Grão D'Ouro movimentou em sua conta bancária R$ 19,208 milhões de agosto a dezembro de 2012, R$ 97,879 milhões em 2013 e R$ 83,954 milhões em 2014, segundo a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. De acordo com o MPF, o principal beneficiário das transações foi o corretor de commodities Siloé Rodrigues de Oliveira.

Ainda cabe recurso das duas sentenças.




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