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Campo Grande,26/02/2026

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STF aperta o cerco contra penduricalhos no Judiciário e Ministério Público


STF aperta o cerco contra penduricalhos no Judiciário e Ministério Público Ministro do STF, Gilmar Mendes.

O cerco contra o pagamento de penduricalhos a membros dos Ministérios Públicos e Tribunais de Justiça de todo o país se intensificou. Na segunda-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Corroborando decisão do ministro Flávio Dino, proferida em 5 de fevereiro, Mendes concedeu prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais, assim como Ministérios Públicos estaduais e federais, suspendam o pagamento de verbas instituídas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

O magistrado também fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento de verbas indenizatórias criadas com base em leis estaduais. "O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores", afirmou o relator.

Prática normalizada em Mato Grosso do Sul

O pagamento de penduricalhos às altas cúpulas do Tribunal de Justiça e do Ministério Público é prática rotineira, inclusive em Mato Grosso do Sul. Com o recebimento de recursos "por fora" e sem incidência de impostos, integrantes dessas instituições conseguem multiplicar seus rendimentos várias vezes acima do salário base, muitas vezes ultrapassando o teto constitucional estabelecido pelo STF.

Reportagens do Jacaré revelam que, no Ministério Público Estadual, a prática está tão enraizada que membros chegam a receber mais de R$ 1 milhão anuais entre salários e penduricalhos.

No Tribunal de Justiça, a realidade não é diferente. O desembargador aposentado Divoncir Schreiner Maran recebeu R$ 1,396 milhão em 2025, sendo R$ 644,5 mil referentes a subsídios e R$ 737 mil provenientes de penduricalhos. O montante representa uma média mensal de R$ 116,3 mil.

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul recebeu valores acima do teto constitucional e mais que o dobro do subsídio de um ministro do STF, que atualmente é de R$ 46.366,18 mensais.

Desequilíbrio nos pagamentos

Em sua decisão, Gilmar Mendes destacou a existência de "enorme desequilíbrio" na concessão das verbas indenizatórias, popularmente chamadas de penduricalhos.

O ministro lembrou que a Constituição Federal vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, que constitui o teto do funcionalismo público. Dessa forma, reajustes no subsídio dos ministros impactam automaticamente a remuneração de toda a magistratura.

Segundo o relator, essa vinculação visa assegurar a independência do Judiciário, evitando que a magistratura fique vulnerável a conjunturas políticas locais.

"Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório", afirmou.

O ministro também apontou a dificuldade de controle na instituição dessas verbas, o que, a seu ver, reforça a necessidade de uniformização nacional para que os pagamentos ocorram apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso e regulamentados conforme a legislação.

"Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas –, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal", decidiu o ministro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e será submetida a referendo do Plenário do STF, quando o relator apresentará voto para conversão do referendo em julgamento de mérito. 




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